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21 de out. de 2010

Seu condominio proibe animais?

Existe lei que proíba animais em condominios?

Não, pelo contrário, existe uma *Lei Federal* que permite a qualquer um ter um animal no apartamento que está *acima de qualquer norma de condomínio*, porém muitos não sabem disso. Claro que depende se o animal não causa distúrbios ou representa riscos a integridade física ou salubridade dos outros moradores(independe de raça, mas sim de cada exemplar em si) e as vezes o tamanho do animal também pode influênciar, mas no geral, nos casos que são levados a justiça, vence aquele que tem o animal e o quer em sua moradia.



'Mas é importante salientar que as convenções de condomínios não podem ser superiores as leis federais, ou seja, você pode ter o seu cachorro ou qualquer outro pet que esteja legalizado, sem que o sindico impeça. A hipótese está prevista na Lei 4.591, de 16.12.1964'
http://www.dogtimes.com.br/apartamento.h…

'O que diz a Lei sobre Cães em condomínios / edifícios:
A lei está a favor do proprietário.
(...)
Mesmo que a convenção do prédio proíba a presença de animais já há jurisprudência a respeito do assunto: "de todo exposto conclui-se que ainda a convenção proíba a permanência de animais em prédio, se na hipótese não há violação do Código Civil e dos arts. 10,III e 19 da Lei de Condomínio, o animal pode ser mantido, mesmo sob protesto do síndico."'
www.clubepet.com.br/caes_em_apart…

Aqui também tem um bom resumo, ajuda e dicas:
www.apasfa.org/quem/alv.html


Mais informações:
www.sindiconet.com.br/1332/informese/dicas-uteis/animais/como-lidar-em-apartamentos-e-condominios-de-casas
www.condominioxanimais.com.br/
www.pequenoscaes.com.br/caes_em_condominio.php

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